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DEFINIÇÃO
É um benefício concedido empregada gestante, é assegurada licença de 120 dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e da remuneração, podendo ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica (Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XVIII). A Lei Federal nº. 11.770, de 09 de setembro de 2008, cria o Programa Empresa Cidadã, que visa a prorrogar para 180 dias a licença maternidade prevista na Constituição, mediante incentivo fiscal às empresas.
FONTE
Saúde da criança: Nutrição Infantil Aleitamento Materno e Alimentação Complementar. Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica. Brasília 2009 Série A. Ministério da saúde, p. 62 2009 Normas e Manuais Técnicos Cadernos de Atenção Básica – n.º 23
Referência: Sinal criado pela Saúde em Libras (Unilibras)
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