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Saúde do Homem

Licença Paternidade


DEFINIÇÃO
Licença paternidade, o direito à licença-paternidade foi incluso nos rol de direitos trabalhistas (art. 473, III da CLT) com o intuito de, considerando o estado de necessidade de repouso da mãe que recém deu à luz, possibilitar que o pai pudesse faltar ao trabalho (1 dia útil) a fim de fazer o registro civil do filho recém-nascido. Daí porquanto a contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas.
FONTE: SILVA, Ana Luísa Cataldo da. ” Dá licença, eu sou pai!”: a produção de sentidos sobre a licença-paternidade com trabalhadores-pais em Suape. 2015.
REFERÊNCIA: Sinal criado pela Saúde em Libras (Unilibras)
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